CONTRATO DIGITAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
ATENÇÃO
1 - OBJETO
2 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3 - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4 - SUPORTE TÉCNICO
5. DA INADIMPLÊNCIA
6 - VIGÊNCIA
7 - HIPÓTESES DE TÉRMINO
8 - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
9 - DO USO DO LOGIN, SENHA e CÓDIGO DE SEGURANÇA
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11 - FORO
Ao aceitá-lo, clicando no local indicado ou assinando-o, você concorda com:
Legislação Aplicável - Sem prejuízo do exposto neste documento, serão aplicáveis todas as disposições previstas na legislação aplicável, incluindo, mas sem limitação, a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada Marco Civil da Internet, bem como quaisquer alterações a estas leis (“Legislação Aplicável”).
Pelo presente instrumento, as partes a seguir qualificadas:
1 - CLIENTE - A pessoa física ou jurídica que assinou ou aceitou o “Contrato Digital de Prestação de Serviços” da parte CONTRATADA, estando devidamente cadastrado(a) em nosso banco de dados e identificado(a) pelos seus códigos de acesso (login e senha);
2 - CONTRATADA - BF3G COACHING E CONSULTORIA., com sede na Rua Sebastião Humel, no 624, Centro, São José dos Campos/SP, CEP 12.210-200,inscrita no CNPJ/MF sob nº. não informado , com Inscrição Municipal nº 324.206 e Inscrição Estadual Isenta , neste ato por seu representante legal.
Estabelecem e reconhecem de comum acordo, os princípios básicos e premissas que nortearão as relações a serem mantidas entre as partes, neste Contrato e em seu respectivo anexo (Política de Privacidade), exceto quando expressamente indicado de modo diverso:
I. os títulos das Cláusulas deste Contrato servem apenas para fins de referência e não afetarão de nenhuma forma o significado ou interpretação deste;
II. os termos "deste", "neste", "sob este" e/ou outros termos de significado semelhante, conforme o caso, deverão se referir a este Contrato como um todo e não a alguma disposição em especial deste Contrato.
Portanto,
resolvem as partes celebrar o presente Contrato,
que será regido pelas seguintes cláusulas e condições
contratuais:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA ao CLIENTE inscrito no curso selecionado, em conformidade com as datas e prazos estipulados na descrição do curso, dos quais o CLIENTE declara ter prévio e pleno conhecimento e com estes estarem de acordo;
1.2
-
O(A)
CLIENTE
reconhece e concorda que a prestação dos serviços, objeto deste
Contrato,
está sujeita à Política
de Privacidade e Proteção de Dados
(https://www.bf3g.com.br/clientes/?l=3&t=p)
da CONTRATADA,
disponíveis online no momento da contratação e no respectivo link
indicado;
2.1 - A CONTRATADA se obriga em disponibilizar ao CLIENTE, o produto Gerenciamento de Plataforma EAD.
2.2 - Em caso de contratação de cursos EAD, as aulas serão ministradas na modalidade a distância, via Internet, pelo ambiente virtual de aprendizagem da plataforma. Para acompanhar o curso adequadamente o CLIENTE deve utilizar um navegador Web com versão atualizada, preferencialmente o Google Chrome ou Mozilla Firefox. Os equipamentos, conexão com a Internet e a instalação dos programas necessários para o acompanhamento do curso são de responsabilidade do CLIENTE.
2.3 - O serviço educacional que será prestado se constitui em conteúdos e atividades didáticas, cabendo comprometendo-se o CLIENTE a realizar as atividades de seu curso, observando os prazos e regras para a aprovação.
Parágrafo
1º
- O recebimento do certificado (emitido online)
está condicionado à participação e aprovação do CLIENTE
no curso.
3.1 - São, concomitantemente, direitos e deveres, consistindo em obrigações da CONTRATADA, mas também prerrogativa que somente ela pode exercer ou dela dispor:
3.1.1 - Planejar e prestar os serviços de ensino, no que se refere ao curso contratado pelo CLIENTE, definição do plano de ensino, criação e disponibilização de conteúdos na plataforma, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério;
3.1.2 – Oferecer um meio de comunicação para esclarecimento de dúvidas, quer sejam relativas ao acesso à plataforma, quer sejam relativas ao conteúdo do curso ministrado;
3.2 - São, concomitantemente, direitos e deveres, consistindo em obrigações e prerrogativas do(a) CLIENTE:
3.2.1 - Como contraprestação pelos serviços a serem executados, previstos na Cláusula 1ª, referentes ao curso em questão, o(a) CLIENTE obriga-se a pagar à Contratada o valor definido no site, na forma ali descrita;
Parágrafo 1º - Desta forma, posto o serviço educacional à disposição do CLIENTE, este não poderá se recusar a cumprir a contraprestação financeira que lhe cabe, argumentando de que não se utilizou daquele serviço, quaisquer que sejam as razões alegadas.
Parágrafo 2º - Após a formalização da inscrição no curso, não serão aceitos cancelamentos e devoluções de taxa de inscrição e/ou parcelas, tendo em vista que o interessado no curso obteve conhecimento prévio acerca desse regulamento, salvo no caso de não instalação do curso, ressalvado o disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 3º - O não aproveitamento (reprovação ou não participação no curso) não resultará em restituição dos valores pagos, tendo em vista o serviço colocado à sua disposição.
Parágrafo 4º - A praça de pagamento/cobrança será a cidade de São José dos CamposSão José dos Campos, ainda que, por mera liberalidade, os pagamentos possam ser efetuados por meio de boleto bancário.
3.2.2
– Manter
seus dados de contato atualizados, em particular o seu endereço de
e-mail e número de telefone, preferencialmente com WhatsApp.
4.1 - Compreende-se como suporte técnico os serviços de apoio quanto à estabilidade da PLATAFORMA EAD, com o objetivo de auxiliar no diagnóstico e solução de dificuldades técnicas que possam surgir durante a utilização da PLATAFORMA EAD;
4.2 - O serviço de suporte técnico será executado remotamente no horário compreendido das 9 às 18 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais e do Estado de domicílio da CONTRATADA;
4.3 - A CONTRATADA disponibilizará um canal de contato eletrônico e correio eletrônico para recebimento das solicitações, ou formulário de abertura de chamados em um local na Internet;
4.4
- A CONTRATADA
prestará suporte, apenas online, da PLATAFORMA
EAD,
instruindo o(a) CLIENTE
para o manuseio e interação com o software online no sentido de
auxiliar o(a) CLIENTE
no acesso à PLATAFORMA
EAD;
5.1
- A falta de pagamento do valor do curso ou, se oportuno, de uma das
suas prestações, constituirá o(a) CLIENTE
em mora e implicará no acréscimo de correção monetária composta
de juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por
cento) ao dia, computados até a data do efetivo pagamento, e multa
moratória de 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor total em
débito, podendo, ainda, a CONTRATADA,
tomar todas as medidas cabíveis para a recuperação dos valores
devidos, inclusive o cadastro perante aos órgãos de proteção ao
crédito e protesto do(s) título(s) em atraso, sem prejuízo de
adoção das medidas judicias cabíveis.
6.1
- O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura,
ou concordância por meio digital, até a data do encerramento do
acesso ao curso adquirido
pelo CLIENTE.
7.1 - O presente Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência por mais de 30 (trinta) dias por parte do(a) CLIENTE ou não cumprimento de obrigações por uma das PARTES;
7.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das PARTES, insolvência, falta de pagamento, decretação de recuperação judicial ou falência;
7.3
- Havendo a rescisão do Contrato
por qualquer das PARTES,
o acesso ao
curso, por parte do CLIENTE
ficará suspenso;
8.1
- Fica vedada a transferência de titularidade do CURSO
contratado pelo(a) CLIENTE
a outros, mesmo sendo seu ascendente/descendente ou ainda
colaborador/preposto da pessoa jurídica do(a) mesmo(a).
9.1
- Fica ciente
o(a) CLIENTE
que o login, a senha e o código de segurança utilizados para
acessar os sistemas da CONTRATADA
é sua assinatura pessoal, confidencial e intransferível, cabendo
ao(à) CLIENTE
única e exclusivamente a responsabilidade da guarda e proteção
dessas informações.
10.1 - Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das PARTES as obrigações descritas neste Contrato e representar de forma efetiva seus interesses;
10.2 - O CLIENTE declara, expressamente, ter pleno conhecimento do teor deste contrato, declarando ciência e anuência com seus termos.
10.3 - O CLIENTE declara ciência e anuência de que todo o material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela CONTRATADA, não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da lei 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o contratante utilizar o material referido somente em âmbito privado.
Parágrafo
1º –
Em
caso de expressa autorização da CONTRATADA,
o CLIENTE
poderá ficar autorizado a reproduzir, parcial ou integralmente, os
materiais didáticos disponibilizados, sem que haja violação da
propriedade intelectual.
Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou litígios oriundos do presente documento.
São José dos Campos, 01 de janeiro de 2020.
BF3G COACHING E CONSULTORIA
Rua Sebastião Humel, no 624, Centro, São José dos Campos/SP, CEP 12.210-200
CNPJ/MF sob nº não informado|Inscrição Estadual Isenta
(12) 9.8199-0077